Cobertura Hospitalar nos Planos de Saúde

Convênios

Todas as operadoras de saúde (Convênio) são obrigadas, perante a lei, cobrir os procedimentos hospitalares da especialidade de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial. O paciente que possui plano de saúde terá direito aos seguintes itens:

✔︎  Internação Hospitalar; 
✔︎  Medicamentos;  
✔︎  Órteses e Próteses;  
✔︎  Exames Complementares. 

A Maxila Center® na tentativa de estreitar as relações com as operadoras de saúde e garantir total transparência nas indicações das cirurgias e solicitação dos materiais fornecerá os seguintes documentos:

  1. Relatório Justificando a Necessidade dos Procedimentos;
  2. Descrição Procedimentos Necessários;
  3. Materiais a Serem Utilizados nos Procedimentos;
  4. Justificativa da Necessidade dos Materiais Solicitados.

Após a solicitação junto a operadora de saúde, a mesma tem um prazo de até 21 dias para a autorização da cirurgia. Em caso de negativas, o paciente deverá procurar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 465 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Subseção III

Do Plano Hospitalar

Art. 4º Para fins do disposto nesta Resolução Normativa, são estabelecidas as seguintes definições:

VIII – imperativo clínico: situação em que um procedimento da segmentação odontológica ou ambulatorial requer suporte hospitalar, em razão de necessidade ou condição clínica do beneficiário, com vistas a diminuir eventuais riscos decorrentes da intervenção, conforme declaração do médico ou odontólogo assistente;

Art. 19. O Plano Hospitalar compreende os atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme Resolução específica vigente, não incluindo atendimentos ambulatoriais para fins de diagnóstico, terapia ou recuperação, ressalvado o disposto no inciso X deste artigo e, devendo garantir cobertura para:

I – internação hospitalar, em todos as suas modalidades, em número ilimitado de dias;

VII – despesas, incluindo alimentação e acomodação, relativas ao acompanhante, salvo contraindicação justificada do médico ou do cirurgião-dentista assistente, nos seguintes casos:

a) crianças e adolescentes menores de 18 anos;

b) idosos a partir dos 60 anos de idade; e

c) pessoas com deficiência;

VIII – procedimentos cirúrgicos buco-maxilo-faciais listados nos Anexos desta Resolução Normativa, para a segmentação hospitalar, conforme disposto no art.6º, incluindo a solicitação de exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órteses, próteses e demais materiais ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar;

IX – estrutura hospitalar necessária à realização dos procedimentos odontológicos passíveis de realização ambulatorial, mas que por imperativo clínico necessitem de internação hospitalar, com equipe de saúde necessária à complexidade do caso, incluindo exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação utilizados durante o período de internação hospitalar; e

X – procedimentos ambulatoriais, previstos nesta Resolução Normativa e seus anexos, cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada durante a internação hospitalar:

§1º Para fins do disposto no inciso IX, o imperativo clínico deverá observar as seguintes regras:

I – em se tratando de atendimento odontológico, o cirurgião-dentista assistente e/ou o médico assistente irá avaliar e justificar a necessidade do suporte hospitalar para a realização do procedimento odontológico, com o objetivo de garantir maior segurança ao paciente, assegurando as condições adequadas para a execução dos procedimentos, assumindo as responsabilidades técnicas e legais pelos atos praticados; e

II – os honorários do cirurgião-dentista e os materiais odontológicos utilizados na execução dos procedimentos odontológicos ambulatoriais que, nas situações de imperativo clínico, necessitem ser realizados em ambiente hospitalar, não estão incluídos na cobertura da segmentação hospitalar e plano-referência.

Negativas Comuns para os Convênios

NEGATIVA SOB ALEGAÇÃO DE NATUREZA ESTÉTICA
A cirurgia bucomaxilofacial pode ter natureza reparadora funcional ou meramente estética. É reparadora funcional quando visar corrigir deficiências que afetem a respiração, a fala ou a mastigação, ou quando objetivarem afastar a dor (inclusive a cefaleia). Nesses casos, portanto, a cirurgia não tem natureza estética. Quando não for meramente estética, a cirurgia bucomaxilofacial tem cobertura obrigatória.

Para o Poder Judiciário, o relatório do cirurgião descrevendo as deficiências a serem reparadas (respiração, fala ou mastigação) ou relatando dor é suficiente para afastar a alegação de natureza estética e, com isso, para se impor a cobertura do procedimento.

NEGATIVA PELO CIRURGIÃO NÃO PERTENCER À REDE CREDENCIADA DO PLANO DE SAÚDE
Mesmo quando o cirurgião não pertence à rede credenciada à operadora do plano de saúde, ainda assim pode realizar o procedimento, desde que seus honorários sejam pagos pelo paciente. Neste sentido vale mencionar a Súmula 11 da ANS, de 20 de agosto de 2007, no ponto 2:11.

A solicitação das internações hospitalares e dos exames laboratoriais/complementares, requisitados pelo cirurgião-dentista, devidamente registrado nos respectivos conselhos de classe, devem ser cobertos pelas operadoras, sendo vedado negar autorização para realização de procedimento, exclusivamente, em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria, credenciada ou referenciada da operadora.

NEGATIVA SOB A ALEGAÇÃO DE AUSENCIA DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO
Nos contratos regulamentados e nos adaptados, mesmo se no contrato não houver cláusula prevendo a cobertura das cirurgias bucomaxilofaciais, ou, ainda que haja cláusula dizendo que tal procedimento não tem cobertura, a cobertura do procedimento é devida, já que decorre de imposição legal, que não pode ser tratado de forma diversa no contrato.

Já nos contratos não regulamentados, vem se firmando na Justiça o entendimento de que o procedimento deve ser coberto, incluindo-se na cobertura as próteses e órteses, mesmo com cláusula contratual em contrário.

A Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Justiça, através da Portaria 3/99, orienta os juízes a reconhecer a nulidade de cláusulas contratuais que “imponham, em contratos de planos de saúde firmados anteriormente à Lei 9.656/98, limites ou restrições a procedimentos médicos (consultas, exames médicos, laboratoriais e internações hospitalares, UTI e similares) contrariando prescrição médica.”

Assim, mesmo nos contratos regulamentados, considerando-se a importância do direito à saúde, vem sendo reconhecida a obrigatoriedade de cobertura plena da cirurgia bucomaxilofacial.

NEGATIVA SOB A ALEGAÇÃO DE AUSENCIA DE COBERTURA DE ÓRTESES E PRÓTESES
É muito comum, especialmente nos planos não-regulamentados, a existência de cláusula excluindo a cobertura de próteses e órteses. Contudo, a obrigatoriedade de cobertura da cirurgia bucomaxilofacial se estende à cobertura das próteses e órteses fundamentais ao ato cirúrgico.

Em outras palavras, quando não for possível a realização da cirurgia sem a utilização das próteses e órteses, o custeio de tais materiais pela operadora de plano de saúde é obrigatório.

Em casos de reabilitação de maxilas atróficas as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas da cobertura da(s) prótese(s) fixa(s) implanto suportadas, ficando dessa forma os custos da mesma suportada pelo paciente.

Opções ao Paciente Lesado

Caso a operadora não autorize o procedimento, o paciente tem algumas alternativas:

Procurar a Defensoria Pública do Estado – esta opção apenas pode ser utilizada se o paciente não tiver recursos financeiros para contratação de advogado, o que é considerado para as pessoas que têm renda inferior a dois salários mínimos.

Formular reclamação perante a ANS – isso pode ser feito via internet, pelo site www.ans.gov.br, ou pelo telefone 0800.7019652. É preciso deixar claro que essa opção apenas poderá gerar uma multa à operadora, não sendo um meio para a obtenção do procedimento, salvo se a operadora, após notificada pela ANS para prestar esclarecimentos, resolver liberar a cirurgia;

Procurar os Juizados Especiais Cíveis – esta opção apenas poderá ser utilizada para os casos que não necessitem de prova pericial, já que os Juizados apenas julgam as chamadas causas de pequena complexidade. Também será uma boa opção para pedidos de reembolso ou de indenização de valor até 40 salários mínimos. Nos casos cujo valor seja inferior a 20 salários mínimos não é sequer necessária a contratação de advogado (embora seja o mais aconselhável);

Contratar um advogado particular – para a propositura de ação judicial contra a operadora, para obter ordem judicial determinando a autorização para a cirurgia, e eventual indenização por danos materiais e morais;

Acompanhe outros artigos:

Quanto tempo dura uma reabilitação com Implantes Zigomáticos?

Quanto tempo dura uma reabilitação com Implantes Zigomáticos?

Quando um paciente descobre que pode voltar a sorrir com Implantes Zigomáticos, surge outra grande dúvida: “Mas quanto tempo esse tratamento vai durar?” A resposta é animadora: quando bem planejados e cuidados, os Implantes Zigomáticos podem durar décadas — em muitos casos, a vida inteira do paciente. Mas a longevidade depende de mais do que apenas o implante. Durabilidade: mais que o material, é o conjunto Os Implantes Zigomáticos são feitos para resistir. Mas o sucesso a longo prazo depende também de: – A qualidade da prótese escolhida; – O cuidado diário do paciente com higiene; – O acompanhamento clínico regular; – A disciplina em evitar hábitos nocivos. É essa soma de fatores que garante um sorriso bonito e funcional ao longo dos anos. Expectatica de vida dos Implantes Zigomáticos Estudos clínicos mostram taxas de sucesso acima de 95% em 10 a 15 anos de acompanhamento. Na prática, muitos pacientes seguem com implantes íntegros e funcionais por toda a vida, desde que mantenham bons cuidados de saúde bucal. Ou seja: o Implante Zigomático pode ser a solução definitiva para quem acreditava não ter mais opções. E a prótese? Precisa trocar? Sim, e esse é um ponto importante. – A prótese provisória, instalada até 72h após a cirurgia, é temporária e precisa ser substituída após o período de cicatrização. – A prótese definitiva (em zircônia ou híbrida com barra de titânio) pode durar 15 anos ou mais, dependendo da mastigação, da higiene e das consultas de manutenção. Trocar a prótese ao longo da vida não significa que o tratamento falhou, mas sim que ele foi bem-sucedido ao ponto de acompanhar as mudanças naturais do paciente. O que pode comprometer a durabilidade? Alguns fatores podem reduzir a vida útil dos implantes ou da prótese: – Higiene bucal deficiente; – Falta de retornos periódicos; – Próteses mal adaptadas; – Bruxismo não tratado; – Doenças sistêmicas mal controladas (como diabetes). Esses pontos não anulam o sucesso do tratamento, mas exigem atenção para evitar intercorrências. Como garantir um sorrido duradouro – Escolha um profissional experiente em Zigomáticos; – Exija materiais de alta performance; – Siga o protocolo de retornos e manutenções; – Mantenha disciplina na higiene bucal diária; – Controle hábitos como fumo ou apertamento dental. Quando paciente e equipe caminham juntos, o resultado ultrapassa expectativas. Cada detalhe conta Implantes Zigomáticos não são apenas “parafusos”. O sucesso real vem da combinação entre: – Técnica cirúrgica precisa; – Prótese bem planejada e executada; – Paciente comprometido com o cuidado. Essa tríade é a chave para um tratamento funcional, estético e duradouro. Quem conduz o seu caso Sou o Dr. Mauro Lino, especialista em Implantes Zigomáticos e reabilitação de maxilas atróficas. Minha missão é unir ciência, técnica e acolhimento humano para que você tenha não apenas dentes fixos, mas uma solução para toda a vida. Próximo passo — descubra se você é candidato a uma reabilitação duradoura Quer saber se os Implantes Zigomáticos podem oferecer a você um sorriso de longa duração? Envie sua tomografia e receba uma pré-análise gratuita, com orientação sobre durabilidade e cuidados para o seu caso. Vamos analisar seu caso com seriedade e orientar o melhor caminho para um sorriso que dure muitos anos.

LER MATÉRIA COMPLETA >>>
Como é feita a cirurgia com Implantes Zigomáticos? Entenda o passo a passo.

Como é feita a cirurgia com Implantes Zigomáticos?

Quando falamos em Implantes Zigomáticos, é natural que os pacientes se perguntem:   “Doutor, como funciona essa cirurgia? É muito complexa?” A resposta é: sim, trata-se de uma cirurgia complexa, mas quando realizada com planejamento e em ambiente adequado, é também segura, previsível e transformadora. Uma cirurgia que exige alto nível técnico Diferente dos implantes convencionais, os Zigomáticos não podem ser feitos em consultório comum. Eles exigem: – Ambiente hospitalar; – Anestesia geral com acompanhamento anestésico; – Equipe multidisciplinar altamente treinada; – Planejamento digital completo para evitar improvisos. Passo a passo da cirurgia com Implantes Zigomáticos 1. Avaliação com tomografia computadorizada O processo começa com uma tomografia cone beam. Esse exame mostra: – O grau de reabsorção óssea; – A posição dos seios maxilares; – A anatomia do osso zigomático. Com essas informações, definimos o plano cirúrgico seguro e individualizado. 2. Planejamento digital e cirúrgico Com base na tomografia, é feito o planejamento digital 3D. Nessa etapa, podem ser confeccionados: – Guias cirúrgicos; – Modelagens digitais; – Prótese provisória prévia. Esse preparo garante previsibilidade e segurança no procedimento. 3. Cirurgia em ambiente hospitalar A cirurgia é realizada em hospital, com: – Anestesia geral; – Equipe completa (cirurgião, anestesista, instrumentadores, protesista, laboratório); – Total suporte hospitalar. O cirurgião acessa o osso zigomático pela cavidade bucal e instala os implantes, que ficam firmemente ancorados na região da “maçã do rosto”. 4. Instalação da prótese provisória em até 72h Um dos maiores diferenciais da técnica é a prótese imediata. Em até 3 dias após a cirurgia, o paciente recebe uma prótese fixa provisória, recuperando: – Mastigação funcional; – Estética do sorriso; – Autoestima e confiança. 5. Acompanhamento e futura prótese definitiva Nas semanas seguintes, o paciente é acompanhado de perto. Após a integração óssea (4 a 6 meses), confeccionamos a prótese definitiva, geralmente em zircônia ou metalocerâmica, garantindo resistência, estética e durabilidade. Segurança vem com preparo Essa não é uma cirurgia que admite improviso. O sucesso depende de três pilares: 1. Planejamento digital detalhado; 2. Estrutura hospitalar de alto nível; 3. Experiência comprovada do cirurgião. Quem conduz o seu caso Sou o Dr. Mauro Lino, especialista em Implantes Zigomáticos e reabilitação de maxilas atróficas. Há mais de 10 anos conduzo casos complexos, sempre em ambiente hospitalar e com prótese imediata, sempre que indicada. Próximo passo — descubra como seria a cirurgia no seu caso Você pode enviar sua tomografia ou panorâmica para nossa equipe e receber uma pré-análise gratuita e personalizada, feita diretamente por mim. Conhecer o passo a passo é o primeiro passo para confiar no processo.

LER MATÉRIA COMPLETA >>>
Plano de saúde cobre Implante Zigomático? Veja o que fazer.

Plano de saúde cobre Implante Zigomático? O que fazer diante da negativa?

Muitos pacientes que precisam de Implantes Zigomáticos se deparam com uma surpresa desagradável: o plano de saúde nega a cobertura da cirurgia, especialmente quando ela envolve anestesia geral e internação hospitalar. Mas o que pouca gente sabe é que, em muitos casos, essa negativa pode ser indevida. O que diz a ANS sobre o tema? A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina que os planos de saúde devem cobrir procedimentos odontológicos quando: – Há envolvimento de estruturas ósseas da face; – Existe necessidade de anestesia geral; – O caso exige internação hospitalar. No caso dos Implantes Zigomáticos, o acesso é feito diretamente ao osso zigomático, que faz parte do crânio. Essa justificativa torna a internação muitas vezes indiscutível, principalmente em pacientes idosos ou com comorbidades. Por que os planos costumam negar a cobertura? A justificativa mais comum é classificar o procedimento como uma cirurgia odontológica ambulatorial, o que não corresponde à realidade técnica. Essa classificação ignora o fato de que: – É uma cirurgia de alta complexidade; – Envolve estruturas craniofaciais delicadas; – Exige equipe hospitalar completa (cirurgião, anestesista, instrumentadores, laboratório). O que fazer se o plano negar Se o plano de saúde negar cobertura, você não está desamparado. Siga estes passos: 1. Solicite ao cirurgião um laudo detalhado explicando a necessidade de hospital. 2. Reúna todos os exames, fotos e tomografias. 3. Peça à equipe uma carta técnica fundamentada na Resolução da ANS. 4. Envie ao plano e solicite a reanálise da cobertura. 5. Se houver nova negativa, procure orientação jurídica — muitos casos são revertidos na Justiça em favor do paciente. Implantes Zigomáticos não são estética, são necessidade Outro ponto fundamental: os Implantes Zigomáticos não são um desejo estético. Eles são indicados em casos de perda óssea severa, quando: – A dentadura não se adapta; – A mastigação está comprometida; – A fala e a autoestima estão prejudicadas; – A nutrição começa a ser afetada. Portanto, trata-se de uma reabilitação funcional e necessária, não de um capricho. Esse argumento é essencial para combater negativas injustas. Já teve uma negatica e não sabe como agir? Não se desespere. Nossa equipe pode orientar você gratuitamente sobre como reunir documentos e qual o melhor caminho para recorrer. Tenho experiência em diversos casos de judicialização de Implantes Zigomáticos, com resultados favoráveis que garantiram aos pacientes o direito à cirurgia com cobertura. Próximo passo — saiba se você tem direito à cobertura Se o seu plano negou a cobertura, envie sua tomografia e explique a situação. Nossa equipe vai analisar seu caso e indicar os próximos passos com clareza. Você pode ter direito à cirurgia com cobertura do plano. Não aceite a negativa sem antes entender seus direitos.

LER MATÉRIA COMPLETA >>>

Agende a sua consulta agora mesmo com o Dr. Mauro!